sexta-feira, 5 de julho de 2013

TJMG determina que Volkswagen indenize proprietária de veículo

Justiça considerou que defeito de fábrica provocou acidente. Advogado disse que vai recorrer por considerar valor da indenização baixo.

















A Volkswagen foi condenada a indenizar duas pessoas por danos morais por causa de um acidente com um Cross Fox. A justiça entendeu que um defeito de fábrica provocou o acidente. A decisão, por unanimidade, foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A informação foi divulgada na última semana pelo Tribunal.

O carro teve perda total. O acidente aconteceu em 2009, no km 08 da BR-356, em Minas Gerais, segundo o advogado Wilson Mendes Ferreira, que representa os indenizados. De acordo com a ação, após uma roda se soltar o carro capotou. A Justiça determinou uma indenização de R$ 12 mil para a proprietária e R$ 12 mil para homem que dirigia o veículo.

Ferreira disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça por considerar baixo o valor determinado pelo TJMG. “Vou fazer isso para que o causador não repita, repense a pratica. O efeito pedagógico está sendo negligenciado”, disse.

De acordo com o Tribunal, a Volkswagen se defendeu alegando que não era possível concluir que a culpa pelo acidente era da empresa. Porém, a Justiça entendeu que o boletim de ocorrência e um laudo pericial apontaram para um defeito de fábrica.

A Volkswagen informou que vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, porém a empresa entende que o acidente não foi causado por “falhas no veículo”.

Fonte: G1

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