sexta-feira, 13 de abril de 2012

De bem com o leão: IRPF 2012


Cuidado com o leão - IPRF 2012
E aí, já fez a sua declaração de imposto de renda? O prazo de entrega este ano termina no dia 29 de abril, com direito a multa de R$ 165,75 mais 20% de imposto sobre a renda caso não entregue no prazo.
A NavCity te dá uma ajudinha: para fazer a sua declaração, basta baixar o programa oficial do IRPF 2012 clicando na imagem ao lado, escolhendo a sua versão para, depois de instalado, preencher sua declação passo a passo sem complicação.

O programa oficial de preenchimento possui diversas vantagens: o próprio programa observa os limites legais das deduções, e também apura de forma automática o imposto a pagar ou a restituir. Além disso, ele informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

Capturamos algumas informações do site TechTudo que podem ajudar:

Saiba quem precisa fazer a declaração do IRPF 2012:


1 – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 23.499,15 em 2011;
2 – Pessoas que receberam rendimentos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
4 – Pessoas que obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
6 – Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2011;
7 – Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2011 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
8 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Relativamente à atividade rural:
1 – Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75; 2 – Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.




Deduções e descontos


Entregando o documento de forma simplificada, o contribuinte ganhará o desconto de 20% na renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09.
Se for fazer a declaração completa, é fundamental que tenha em mãos todos os recibos de suas despesas médicas e de educação.
Para educação, podem ser deduzidas em até R$ $ 2.830,84 por pessoa incluída na declaração, seja titular ou dependente. Não há limite para despesa médica. Sendo assim, todos os gastos podem ser deduzidos.




Como entregar


A declaração do IRPF 2012 pode ser entregue pela internet, utilizando o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou por disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). A entrega via formulários não existe mais.




Download


O programa para preenchimento de declaração da pessoa física pode ser baixado em qualquer computador. A Receita Federal disponibilizou arquivos de instalação para Windows, Mac e Linux e ainda ofereceu arquivo zip (multiplataforma), que pode ser descompactado, independente do sistema operacional usado.


Ao clicar no link multiplataforma, basta descompactado os arquivos da pasta. Em seguida, execute apenas o arquivo txt. para abrir o programa de preenchimento de declaração do IR 2012.



Fonte: TechTudo

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