A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu no ultimo dia 15 que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
Ela atinge 12 bancos e financeiras que trabalham desta maneira: BV Financeira, ABN Amro Real - Aymore, Santander, Panamericano, Itaú Unibanco, Bradesco Financiamentos - Finasa BMC, HSBC; Banco Volkswagen; Banco Fiat, Banco Ford; Banco GMAC e Banco Sofisa. Como a decisão se deu em primeira instância, ainda cabe recurso. A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem, fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do veículo. Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo e furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, de acordo com a decisão, a Justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do carro. No caso da devolução amigável, o veículo será levado a leilão, se o valor arrecadado for suficiente para cobrir o valor do automóvel, o contrato será quitado. De acordo com o presidente da Comissão, o deputado estadual Luiz Martins (PDT), esta decisão impede que as empresas continuem praticando cobrança abusiva.
"A partir de agora, as instituições de leasing terão de declarar nula a cláusula contratual que impõe esta cobrança e deverão restituir em dobro todos os valores cobrados indevidamente. Tenho certeza que esta decisão irá beneficiar milhares de consumidores", afirmou Martins. Procuradas para comentar o assunto, as empresas, com exceção do Santander e HSBC, não se manifestaram. A assessoria do Banco Sofisa não foi localizada. O Santander informou que apresentará recurso contra a decisão em consonância com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. O HSBC disse, por meio de sua assessoria, "que somente se pronunciará após a análise da matéria pelos tribunais superiores em razão da decisão referida ser apenas de primeira instância".
Fonte: OGLOBO
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